O texto define um reajuste de 3,62% no piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal em 2024, incluindo uma bonificação de 2,38% para os que atingirem a meta de 150 novas matrículas.
O bônus é não cumulativo e válido por um ano, renovável com o cumprimento da meta.
Os gastos adicionais serão cobertos pelo FUNDEB, com a possibilidade de outras fontes de receitas em caso de insuficiência. O Piso Inicial Salarial Profissional é de R$ 3.435,43 para 30 horas semanais a partir de janeiro de 2024. O Executivo pode suplementar dotações orçamentárias para garantir a implementação da lei, independentemente da Lei Orçamentária vigente.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011